segunda-feira, 17 de agosto de 2009

DOCUMENTOS PARA ANALISAR!!!


Estamos de posse de cópias de alguns contratos feitos pelo orgão cultural competente e locadores de espaço público (Centro Cultural), para fazer algumas análises e até entender melhor os critérios de "Isenção" e cobrança de taxas no valor de R$ 278.40, de entidades sem finalidade cultural.

Alegações originárias do "Paço" (das Artes), dizem que a taxa mínima é de R$ 464.00 e não o valor auferido em "outros" contratos (R$ 278.40), entretanto àqueles que estão sendo submetidos a maior cobrança não tinham em mãos o que possuímos agora, e que se configurado deverá ser enviado à Camara dos Vereadores e ao Ministério Público, pois o caráter isonômico fica totalmente caracterizado sua inexistência.

Se a Secretaria da Cultura utilizar de métodos "anti-éticos" para perseguir questionadores, críticos e opositores devemos denunciar de forma incísiva e procurar caminhos legais para cobrar e manifestar a insatisfação. Não podemos crer que funcionários que recebem dinheiro do "povo", utilizem de seus cargos para tentar atingir os que não concordam com sua forma de administrar.

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