sexta-feira, 14 de agosto de 2009

REUNIÃO DE ARTISTAS APRESENTA PROPOSTAS!!!


ARTISTAS DE CASCAVEL DOS SETORES DE DANÇA, CINEMA, TEATRO E MÚSICA SE REUNIRAM DURANTE A SEMANA E APRESENTARAM PROPOSTAS PARA O PROJETO DE LEI DO VEREADOR JULIO CESAR LEME DA SILVA, QUE CONCEDE ISENÇÃO DA COBRANÇA DE TAXAS E EMOLUMENTOS NO AGENDAMENTO DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OS ARTISTAS ALÉM DE MOSTRAREM ALGUNS DADOS, COMPARANDO OS BENEFÍCIOS DE UM DOS SETORES, DÃO SUGESTÕES E ACUSAM EMPRESAS DE FORA ESTAREM SENDO BENEFÍCIADAS.
O DOCUMENTO DOS ARTISTAS ENCAMINHADO AO VEREADOR JULIO CESAR LEME DA SILVA ESTÁ SENDO POSTADO NA INTEGRA.

CARO JULIO, ESTAMOS ENCAMINHANDO ALGUMAS INFORMAÇÕES E PROPOSTAS PARA O PROJETO DE INCENTIVO AOS ARTISTAS CASCAVELENSES E ISONOMIA CULTURAL.

01 – ESPAÇOS PARA OS ARTISTAS PLÁSTICOS REALIZAREM SUAS EXPOSIÇÕES:

A) MAC – MUSEU DE ARTE DE CASCAVEL
B) HALL DE EXPOSIÇOES DO CENTRO CULTURAL G. MAYER
C) SALA VERDE DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

02 – BENEFÍCIOS PARA REALIZAR AS EXPOSIÇÕES:

A) ISENÇÃO DE LOCAÇÃO NUM PERÍODO QUE VARIA ENTRE 15 E 30 DIAS.
B) CONVITES (IMPRESSÃO PAGA PELA SECRETARIA DA CULTURA)
C) COQUETEL (FORNECIDO PELA SECRETARIA DA CULTURA)
D) DIVULGAÇÃO (TODA FEITA PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA SECRETARIA DA CULTURA)
E) MONTADOR , DESMONTADOR E EMBALADOR DAS OBRAS (FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA DA CULTURA)

03 – ESPAÇOS PARA APRESENTAÇÕES DOS ARTISTAS CÊNICOS (MÚSICA, DANÇA, CIRCO, CINEMA E TEATRO):

APENAS O CENTRO CULTURAL GILBERTO MAYER

04 – BENEFÍCIOS PARA REALIZAR AS APRESENTAÇÕES:

A) PAGAMENTO DE TAXA DE R$ 464.00 (MESMO DEPOIS DA SECRETÁRIA DA CULTURA DAR UMA ENTREVISTA AO JORNAL HOJE DE 21 DE MAIO, ONDE ALEGA QUE A TAXA PARA ARTISTA LOCAL SERIA DE R$ 278.40)
B) CARTAZES, FOULDERS, INGRESSOS E PANFLETOS É DE RESPONSÁBILIDADE DO ARTISTA
C) DIVULGAÇAO COM RÁDIO, JORNAL E TELEVISÃO POR CONTA DO ARTISTA
D) FORNECE APENAS UM TÉCNICO E TEM QUE SER NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE, POIS O MESMO NÃO PODE FAZER HORA-EXTRA.
E) NÃO PODE VENDER INGRESSO, MESMO SENDO LÁ O LOCAL DO EVENTO
F) NÃO PODE FAZER DIVULGAÇÃO NO LOCAL ANTES DE TER ACONTECIDO O ULTIMO EVENTO QUE ANTECEDE O SEU

OBS.: O PIOR É SABER QUE A EMPRESA “CAFÉ CONCERTO” DE FOZ DO IGUAÇU, REALIZOU NAQUELE ESPAÇO OS ESPETÁCULOS “SEXO ETC... E TAL” E “DOM”, E ALÉM DE RECEBER ISENÇÃO DA TAXA DE PAGAMENTO, RECEBEU GRATUÍTAMENTE HOTEL, RESTAURANTE, MATERIAL GRÁFICO E TRANSPORTE FOZ-CVEL-FOZ.


COM ESTAS INFORMAÇÕES DAMOS AS SEGUINTES SUGESTÕES:


01 – ISENÇÃO DE TAXA PARA ARTISTAS DE CASCAVEL, QUE COMPROVADAMENTE ESTEJAM PRESTANDO UM SERVIÇO CULTURAL PARA A CIDADE

COMO COMPROVAR: MATERIAL GRÁFICO, FOTOS, MATERIAL JORNALÍSTICO, DECLARAÇOES ETC... CASO NÃO SEJA DO CONHECIMENTO DOS TÉCNICOS E GESTORES DA SECRETARIA DA CULTURA.

02 – ISENÇÃO PARA ENTIDADE CULTURAL OU PROFISSIONAL ARTISTICO QUE COMPROVAR SER RESIDENTE EM CASCAVEL HÁ MAIS DE 02 ANOS

03 – PROPOR-SE (INDEPENDENTE DO NÚMERO DE VEZES QUE UTILIZAR), A FAZER DURANTE O ANO PELO MENOS UMA APRESENTAÇÃO DE CARÁTER SOCIAL JUNTO À COMUNIDADE

04 – DISPONIBILIZAR A AGENDA DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA DA CULTURA NA PÁGINA DA INTERNET, PREFERENCIALMENTE REATIVANDO O “PORTAL CULTURAL”, RECENTEMENTE DESATIVADO

05 – RESPONSABILIZAR A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA A TER PONTO DE VENDA DE INGRESSOS (COM FUNCIONÁRIO), NO LOCAL ONDE ACONTECERÁ O EVENTO

06 – PROMOVER UM EDITAL “ANUALMENTE” DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO CENTRO CULTURAL, PARA COMPANHIAS DE TEATRO E CIRCO, GRUPOS MUSICAIS, ESTUDIOS DE DANÇA E PRODUTORES DE CINEMA PARA DIVISÃO E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO

07 – PUNIR O REALIZADOR DO EVENTO QUE EM CASO DE CANCELAMENTO POR MOTIVO NÃO JUSTIFICADO, DEIXAR DE AVISAR COM UM MÍNIMO DE 30 DIAS A SECRETARIA DA CULTURA
EX.: O ANO SUBSEQUENTE NÃO RECEBERÁ O BENEFÍCIO


ESPERAMOS CONTRIBUIR PARA QUE ESSE IMPORTANTE PROJETO SEJA DEVIDAMENTE DISCUTIDO, APROVADO E SANCIONADO PARA O FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL.

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