Se o ponto de cultura mudar de local, muda também a lei????
Lei Nº: 4.909/2008ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 4.110/2005 - PLANO PLURIANUAL, 4.725/2007 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 EM SUAS AÇÕES E METAS PREVISTAS NO ANEXO I E 4.810/2007 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NAS RUBRICAS CORRESPONDENTES.
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 4.110/2005 - PLANO PLURIANUAL, 4.725/2007 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 EM SUAS AÇÕES E METAS PREVISTAS NO ANEXO I E 4.810/2007 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NAS RUBRICAS CORRESPONDENTES.A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.110/2005 e Lei Municipal nº 4.725/2007, no seu respectivo programa, a seguinte
ação:Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Órgão: Secretaria Municipal Cultura
Unidade: Secretaria Municipal Cultura
Programa: Promoção das Atividades Culturais
Ação: Implementar o Projeto Ponto de Cultura que funcionará no Teatro do Lago, utilizando espaço adequado às diversas manifestações culturais, como cinema, artes plásticas, capoeira e atividades musicais, possibilitando através de apresentações e oficinas educativas, a disseminação da cultura popular.........
........Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel, 17 de junho de 2008.
Lísias de Araujo Tomé
Prefeito Municipal
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