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terça-feira, 17 de novembro de 2009
ANÔNIMO QUER COLOCAR NA CADEIA QUEM USA IRREGULARMENTE A PROFISSÃO DE ATOR OU PROFESSOR DE TEATRO EM CASCAVEL!!!...
ATENÇÃO PESSOAL QUE NÃO POSSUI DRT, VAMOS SE MECHER QUE A "CHAPA" VAI ESQUENTAR. TEM GENTE DENUNCIANDO TODO MUNDO NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO. VEJAM COMENTÁRIO ABAIXO!!!
Anônimo disse...
LEI Nº 6.533, de 24.05.1978
QUADRO ANEXO AO DECRETO Nº 82.385 DE 05 DE OUTUBRO DE 1978
TÍTULOS E DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS
ATIVIDADES DE ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO.
Lei das Contravenções Penais
Parte Especial
Capítulo VI
Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho
Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade
Art. 47
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
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