domingo, 15 de novembro de 2009

ATENÇÃO AMADORES QUE USAM IRREGULARMENTE A PROFISSÃO!!!



O RECADO ABAIXO ESTÁ ROLANDO NA INTERNET E FOI ENVIADO PARA O BLOG NA MANHÃ DE HOJE.

O Cara passa para mim o artigo que inflinge trabalhara sem drt, e também onde é que vc registra queixa, estou montando uma associação, semana que vem entro em contato com o SATED, vamos articular uma possibilidade de ver como isso vai ficar, não tem geito da gente que é profissional ficar na fila enquanto amadores fazem o serviço por questões de parentes. Estou vendo seriamente como vou articular uma forma de legalizar isso, acabei de reconhecer firma, tenho drt, tenho anos de esperiencia e estou vendo que estão fazendo da minha profissão pior do que catador de papelão.
ve ai para mim meio rapidão, tenho que consultar uns amigos meus advogados...Como eu te falei dias desses sem emocioanal nenhum, sem sentimentos de rancor ou raiva, apenas racional, buscando através da lei das diretrizes governamentais que esta lá para todos se beneficiarem, agora se eu corri atráz, andei a pé, mas fiz minha documentação,outros também vão receber o endereço para fazerem .....

Um comentário:

  1. LEI Nº 6.533, de 24.05.1978

    QUADRO ANEXO AO DECRETO Nº 82.385 DE 05 DE OUTUBRO DE 1978
    TÍTULOS E DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS
    ATIVIDADES DE ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO.

    Lei das Contravenções Penais

    Parte Especial

    Capítulo VI

    Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho

    Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade

    Art. 47

    Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

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